Para contratar funcionários estrangeiros no Brasil, a empresa empregadora deve solicitar uma autorização de trabalho da Coordenação Geral da Imigração (Coordenação Geral de Imigração, CGI).
Paralelamente ao pedido de licença da empresa, a pessoa contratada tem 90 dias a partir do dia da entrada no Brasil para se registrar para os programas de Segurança Social PIS/PASEP e para um número de contribuinte Individual (CPF/MF) e submeter esses registros à CGI.
Como a maioria dos países, o Brasil tem uma proporção que limita o número de funcionários estrangeiros por empresa. As empresas devem garantir que dois terços de sua força de trabalho sejam nacionais brasileiros, e a empresa deve justificar a necessidade de contratar funcionários estrangeiros.
Benefícios para os trabalhadores de acordo com a lei de emprego do Brasil
De acordo com a lei do emprego do Brasil, os funcionários têm direito a diversos benefícios:
- Salário de bônus: os funcionários no Brasil têm direito a um pagamento de bônus, conhecido como o 13º salário. Este montante é equivalente a um mês de salário e é pago no final do ano.
- Férias: após um empregado completar um ano de trabalho, eles têm direito a 30 dias de férias pagas, que podem ser consecutivas ou divididas. No entanto, os dias de férias não podem ser inferiores a 10 dias.
- Fundo de garantia para a duração do serviço (FGTS): trata-se de um depósito de energia de 8% do salário bruto do empregado que é uma reserva para Situações de emergência.
- Instituto Nacional de Segurança Social (INSS): os empregadores devem ultrapassar o montante total do salário de uma contribuição de 8% para 26,7%.
- Voucher de transporte: pagamento destinado às despesas de transporte dos empregados. A empresa pode deduzir até 6% do salário do empregado para esta despesa.
- Licença de maternidade: as trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença remunerada após o parto. O empregador suporta inicialmente este custo, mas é posteriormente reembolsado pela Segurança Social Nacional.